SAIBA MAIS - CONHEÇA A T.E.I., TRANSTORNO EXPLOSIVO INTERMITENTE E A LEI (CONFIRA/GN - ARTIGOS)

Ilustração



Se você tem um colega de trabalho, convivente, namorado(a), chefe, vizinho (a), amigo(a), ou, parente do tipo “Bomba-de-estress”, que de repente, parece estar sempre com raiva do mundo todo, provocando bate bocas, e, brigas de todos os tipos, por motivos superficiais, e, depois de ter feito uma “desavença” vem alegar que surtou, ou, ser doente-portador de T.E.I. para não responder por seus atos nocivos criminalmente e civilmente, preste bem atenção no que falo a seguir:



A T.E.I. é uma condição psicológica controlável, que gera comportamentos agressivos ou simplesmente ter um humor mais irritável. Mas, não pode ser usado como “evasão” de responsabilidade criminal e cível por seus atos.

As manifestações de fúrias dessas pessoas, ocorrem de diversas formas, alguns Indivíduos geralmente gritam, xingam, apontam o dedo, se jogam no chão, iniciam discussões, destroem objetos e fazem ameaças vazias, mas, outros, arremessam objetos com intenção de ferir, ofendem extremamente a moral, partem para a agressão física (chutes, socos, empurrões) e para a destruição de propriedade alheia.

Os casos mais comuns, ocorrem por motivações esportivas, políticas, Religiosas e culturais. A falta de respeito ao semelhante é nítida nesses casos, e, assim entra o Direito Penal e o Direito Civil. Como exemplo: Uma família se dirigia a um culto religioso em uma igreja portando bíblias e foram hostilizadas verbalmente por indivíduos que discordavam do vestuário formal e crença religiosa. Ocorrendo no ato um crime de Injúria previsto no artigo 140 do CPB.

A pessoa que passa a ofender, ameaçar, injuriar, caluniar, e, posteriormente com a cara limpa vir alegar que teve um “surto”, não convence a Justiça, e, deve responder pelos seus atos! Ah Doutor, mas, se a pessoa possuir um atestado de TEI e apresentar pro Delegado do Inquérito? … Responde sim, até porque, em uma investigação sobre os dispositivos jurídicos relativos à capacidade criminal e à responsabilidade penal de sujeitos acometidos por doenças psicológicas controláveis, é dada a complexidade do transtorno e dificuldades de diagnóstico e de aferição da capacidade de discernimento e autodeterminação do sujeito, e, se este indivíduo que vira “Hulk” possui um laudo, é nítido sabedor de sua condição, assim, tem a responsabilidade e dever de realizar a sua medicação para não “surtar” e lesionar terceiros.

A pessoa com TEI que não toma a medicação, está sempre sentindo um mal-estar generalizado com uma sensação grande de angústia, frustação e raiva. Sem a medicação, ela precisa e vai liberar a irritação crescente em seu interior de alguma forma, e, na sua “explosão” acaba se ferindo/ofendendo ou ferindo/ofendendo outros.

No âmbito Jurídico, é tratada como um transtorno de natureza psicótica que pode ser controlada por medicação cabível, pois, o crime é formado pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade, e dessa forma, cabe a punição. Alegar na Justiça ou em IPL, que tem um Laudo e não tomou a medicação, é praticamente, dizer que “bebeu e não sabe o que fez!”, mas, para no âmbito Jurídico vem a resposta: “Antes de beber estava sóbrio, assim, responde pelos atos” (Art.28 II do CPB). O mesmo caso se aplica, se a pessoa tem Laudo e não toma a medicação, responderá cível e criminalmente por seus atos danosos, lesivos e ofensivos.

O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável, apenas as pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e, por isso não são penalizadas. Não se aplicando na premeditação desses casos, em que a pessoa com um Laudo de TEI deixa de tomar a medicação  e vai alegar em Juízo que tem dificuldade para controlar emoções, e por tais motivos, acha que pode sair por aí xingando, ofendendo e lesionando terceiros sem qualquer punição, pode ser incriminada sim, e, deve responder legalmente por seus atos, nos caos em que a sua conduta extrapolou a normalidade, sendo inadmissível qualquer pretexto para violar a honra da parte vitimada e causar-lhe constrangimentos e lesões. È a Lei. Fique sabendo!

Por: Advogado Dr. Alberto Moussallem Filho
Publicado no CM7 Brasil

 

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