STF DERRUBA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA (GN - BRASIL)

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo/Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF


Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.


Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.


Por: G1

Nenhum comentário: