Veja
O ofício da CHESF acima divulgado já foi devidamente respondido, de maneira responsável e sem qualquer intenção de deturpar a informação.
Na resposta, foi informado que a CHESF é devedora do Município em valores que superam R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e que, em razão disso, tanto a CHESF quanto o Município estavam em um processo admimistrativo de compensação de débito, quando ainda remanesceria um saldo em favor do Município.
Por outro lado, parte dos valores cobrados pela CHESF não são reconhecidos pelo Município, pois o Contrato Administrativo firmado entre as partes estabelece que o Município irá custear os atendinentos do pacientes aqui residentes e de algumas cidades pactuadas, todavia, a CHESF vinha realizando atendimento de pacientes de outros Estados e emitindo fatura para o Município de Paulo Afonso, sem qualquer previsão contratual.
Sem prejuízo, cumpre esclarecer que a CHESF é uma sociedade de economia mista, cuja natureza do contrato firmado é igual aquele firmado com qulquer pessoa jurídica de direito privado, portanto, o fato de haver divergência contratual em hipótese alguma pode ser encarado como malversação de dinheiro público.
Igor Montalvão, Procurador-Geral do Município de Paulo Afonso
Entenda mais do caso AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário