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ACIDENTE EM VINHEDO/SP - INDICIADO POR QUEDA DE AVIÃO, DONO DA VOEPASS ADMITE À PF QUE SABIA DE OMISSÃO DE PANES E QUE FOI ALERTADO PELA ANAC (VEJA VÍDEO/GN - BRASIL)



Polícia Federal indiciou empresário e mais 15 funcionários e executivos por atentado contra a segurança aérea. No inquérito, Felício Filho admitiu que aeronave "não deveria estar naquela condição" no dia do acidente/Reprodução



Em depoimento à Polícia Federal, o proprietário e presidente da Voepass, José Luiz Felício Filho, admitiu ter conhecimento de uma "cultura de omissão" no registro de falhas técnicas dentro da companhia aérea, investigada após a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), com a morte de 62 pessoas, em 2024.



O empresário revelou aos investigadores que diretores da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já haviam feito alertas pessoais a ele, ao longo dos anos, sobre esse padrão de conduta dos pilotos, que evitavam formalizar problemas nos diários de bordo para não reter as aeronaves em solo.

"[Felício] admitiu ter ciência da cultura de omissão de reportes de panes, revelando inclusive que diretores da Anac o alertaram pessoalmente sobre esse padrão de conduta dos pilotos ao longo dos anos", registrou o relatório da PF, ao término das investigações.

A informação corrobora as conclusões do relatório final da Polícia Federal, que aponta omissão deliberada de registros de manutenção como um elemento central entre as causas do desastre aéreo.

Diante das evidências de que a segurança era prejudicada em favor da disponibilidade da frota, mesmo com problemas como no sistema de degelo, a PF indiciou Felício Filho e outros 15 profissionais pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, agravado pela morte de 62 pessoas.

Entre os demais indiciados estão diretores de operações, manutenção e segurança, além de mecânicos e despachantes operacionais.

O atentado contra a segurança do transporte aéreo é previsto no artigo 261 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém expõe a perigo uma aeronave ou dificulta, ou impede a navegação aérea. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão. Se do fato resulta a queda ou destruição da aeronave, a pena passa para 4 a 12 anos. Se houver morte, a pena pode ser aplicada em dobro.

A reportagem procurou a defesa de José Luiz Felício Filho e dos demais indiciados, mas não obteve um posicionamento até a última atualização desta notícia.

Veja mais da matéria e vídeo AQUI.

Por: G1

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