POLÍCIA PRENDE HOMEM DE 46 ANOS POR ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS NO INTERIOR DE SE (GN - NOTÍCIAS)

Ação integrada entre o Namvid e a Delegacia Regional cumpriu mandado de prisão preventiva após meses de investigação; suspeito foi encontrado na zona rural do município/Reprodução





A Polícia Civil de Sergipe prendeu, na quinta-feira (9), um homem de 46 anos suspeito de cometer abuso sexual contra uma criança de 10 anos no município de Tobias Barreto, no sul do estado. A operação reuniu equipes do Núcleo de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (Namvid) local e da Delegacia Regional, que cumpriram um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.




Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), o caso chegou à polícia em fevereiro deste ano, quando a mãe da criança procurou a unidade policial para registrar a denúncia de abuso. A partir daí, foi aberto um inquérito policial e as investigações passaram a reunir provas sobre as circunstâncias do crime.

De acordo com a delegada Caroline Costa, responsável pelo caso, os depoimentos colhidos ao longo da apuração apresentaram convergência sobre o que teria acontecido. A criança relatou os fatos aos familiares, e os relatos foram usados como base para sustentar o pedido de prisão preventiva encaminhado ao Poder Judiciário.

A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto. Com o mandado em mãos, as equipes policiais localizaram o investigado em uma residência na zona rural do município e efetuaram a prisão sem intercorrências.

Após o cumprimento do mandado e a realização dos procedimentos legais, o homem permaneceu custodiado à disposição da Justiça, conforme informações da SSP/SE.

Tobias Barreto registrou ao menos outros dois casos graves envolvendo violência sexual contra crianças apenas nesta semana. Na terça-feira (7), um homem de 43 anos foi preso suspeito de abusar do próprio filho de 7 anos durante visitas quinzenais autorizadas pela Justiça. O Namvid de Tobias Barreto tem atuado de forma integrada com a Delegacia Regional para dar cumprimento a mandados relacionados a crimes contra grupos vulneráveis.

O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, pune quem pratica ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato. A pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias do caso.

Chico Sabe Tudo

 

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