Páginas

GESTÃO DE DELMIRO GOUVEIA/AL PRESTA CONTAS E DEMOSTRA EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA (GN - DELMIRO)

Dados fiscais de 2025 revelam receitas municipais de R$ 386 milhões e cumprimento das metas de transparência estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal/Assessoria





A transparência na aplicação do dinheiro público foi o tema central da audiência pública realizada nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal. Na ocasião, a Prefeitura de Delmiro Gouveia apresentou o balanço financeiro detalhado referente ao exercício de 2025, evidenciando a saúde econômica do município e o cumprimento das metas fiscais previstas para o período.



De acordo com a contadora municipal, Ingrid Rafaela, o município alcançou resultados positivos dentro do planejamento anual. Com uma expectativa orçamentária inicial de aproximadamente R$ 430 milhões, as receitas municipais somaram cerca de R$ 386 milhões, o que corresponde a 89% do montante estimado para o ano.

O relatório apresentado mostra que a administração municipal manteve um controle rigoroso sobre os gastos. As despesas totais somaram R$ 366 milhões, representando 76% do total arrecadado. Segundo a equipe técnica da gestão, essa diferença entre o que entrou e o que foi gasto confirma o equilíbrio fiscal, econômico e financeiro da prefeitura, garantindo a continuidade dos serviços e investimentos na cidade.

A audiência é uma etapa obrigatória para atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é permitir que a população e os órgãos de controle acompanhem de perto como os recursos estão sendo geridos, assegurando que a administração siga padrões éticos e técnicos de transparência.

A apresentação dos dados foi bem recebida, com destaque para a organização contábil e a clareza das informações levadas ao Legislativo. Para a gestão, manter as contas em dia é fundamental para atrair novos projetos e parcerias que beneficiem o cidadão delmirense.

Assessoria

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.