Páginas

ADOÇANTES PODEM PASSAR PROBLEMAS DE SAÚDE PARA FILHOS E NETOS, APONTA ESTUDO (GN - SAÚDE)

Pesquisa revela que substâncias como sucralose e estévia alteram o metabolismo e causam inflamações até em quem nunca as consumiu/Reprodução





O uso de adoçantes para fugir do açúcar pode esconder um perigo que vai além da balança e atinge as próximas gerações. Um estudo recente da Universidade do Chile revelou que os efeitos dessas substâncias no metabolismo podem ser transmitidos de pais para filhos e netos, mesmo que os descendentes nunca tenham provado o produto.




A pesquisa focou em substâncias populares como a sucralose e a estévia. Os cientistas descobriram que esses aditivos provocam mudanças em genes ligados à inflamação intestinal e ao funcionamento do fígado. O impacto mais surpreendente foi observado na glicemia dos descendentes, que apresentaram níveis mais altos de açúcar no sangue em jejum.

De acordo com os especialistas, o segredo dessa herança negativa está na microbiota intestinal. Os adoçantes alteram as bactérias do estômago e reduzem a produção de compostos essenciais para a saúde. Essa mudança na flora intestinal acaba sendo passada adiante, afetando a forma como o corpo dos filhos processa os alimentos.

Entre os itens analisados, a sucralose se mostrou mais prejudicial que a estévia, permanecendo por mais tempo no organismo e causando alterações genéticas mais persistentes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia alertado que esses produtos não ajudam a emagrecer a longo prazo e podem aumentar o risco de diabetes.

Embora os testes tenham sido feitos em laboratório, os pesquisadores reforçam que os resultados servem como um sinal de alerta urgente para os humanos. A orientação atual não é apenas trocar o açúcar pelo adoçante, mas sim tentar reduzir o consumo de ambos, priorizando uma alimentação mais natural para proteger a saúde da família.

Chico Sabe Tudo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.