Após garantir reajuste para efetivos, Legislativo valida bonificação para profissionais do PSS, assegurando valorização a toda a categoria/Reprodução
Em sessão realizada nesta terça-feira, 30, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia aprovou, por unanimidade, o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que autoriza o abono das sobras do Fundeb para os profissionais da educação contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Após já ter apreciado e aprovado, também de forma unânime, o reajuste e a bonificação voltados exclusivamente aos servidores efetivos e concursados, a Casa Legislativa voltou a se reunir para garantir que os servidores contratados também fossem contemplados com recursos remanescentes em caixa.
É importante destacar que os professores concursados e efetivos já foram devidamente bonificados. Para esta categoria, a gestão municipal aplicou um reajuste salarial direto, que foi incorporado aos vencimentos e pago de forma retroativa, consolidando um ganho real e permanente nos salários dos servidores de carreira.
Com a nova decisão desta terça-feira, o benefício agora alcança os profissionais do PSS. Como esta categoria possui um regime de contratação que não permite a incorporação de reajustes da mesma forma que os efetivos, a bonificação via abono salarial surge como o mecanismo legal para assegurar que esses trabalhadores também recebam o reconhecimento pelo serviço prestado à educação delmirense.
A medida alinha o compromisso entre o Executivo e o Legislativo em manter a transparência na aplicação dos recursos do Fundeb e garante que 100% dos profissionais da educação, sem distinção entre efetivos e contratados, encerrem o ano de 2025 com o respaldo financeiro e a valorização garantidos por lei.
Assessoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.