Emelly foi atraída com a promessa de receber doações de roupas de bebê/Reprodução
Nataly Helen Martins Pereira vai a júri popular pelos crimes de feminicídio e outros sete delitos relacionados ao assassinato de Emelly Beatriz Azevedo Sena, adolescente de 16 anos que estava em fase final de gestação. A decisão foi proferida pela Justiça de Mato Grosso, que acolheu a denúncia apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.
De acordo com as investigações, Nataly atraiu Emelly até sua residência, no bairro Jardim Florianópolis, com a promessa de doar roupas de bebê. No local, a acusada teria rendido a jovem utilizando um golpe “mata-leão”, imobilizado seus membros, coberto sua cabeça com sacos plásticos e, em seguida, feito um corte na região abdominal para retirar o bebê ainda com vida.
O laudo pericial apontou que a adolescente morreu em decorrência de choque hemorrágico. Após o crime, o corpo da vítima foi enterrado nos fundos da casa. Nataly se dirigiu posteriormente a um hospital, onde alegou falsamente ter dado à luz em casa, usando documentos falsos para sustentar a versão.
Além do feminicídio qualificado, Nataly responde por tentativa de aborto sem consentimento da gestante, ocultação de cadáver, subtração de criança para colocação em lar substituto, parto suposto, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, considerou haver provas suficientes para levar a acusada a julgamento e manteve sua prisão preventiva. A defesa havia solicitado a abertura de incidente de insanidade mental, alegando transtornos psicológicos, mas o pedido foi negado por falta de elementos clínicos que indicassem inimputabilidade.
Na decisão, o magistrado reconheceu a crueldade dos atos, destacando que o crime foi praticado com meio cruel, contra uma gestante e com recursos que dificultaram qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. O caso será encaminhado à 1ª Vara Criminal da capital para que o julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri.
O Ministério Público classificou o crime como um ataque direto à dignidade feminina, ressaltando que a vítima teve negado o direito à maternidade, um dos pilares da condição da mulher.
Portal Tucumã

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