'ACALMA, MAS FELICIDADE NÃO TRAZ', DIZ IRMÃ DE GENIVALDO APÓS CONDENAÇÃO DE EX-PRFs EM SERGIPE (GN - SERGIPE)

Ex-policiais receberam penas de 23 a 28 anos de prisão. Homem morreu em maio de 2022 durante uma abordagem em que foi trancado no porta-malas de uma viatura e submetido à inalação de gás lacrimogêneo/Foto: Reprodução



A irmã de Genivaldo Santos, de 38 anos, morto por ex-PRFs (Policiais rodoviários federais) em maio de 2022, afirmou que a condenação dos três acusados pelo crime não traz felicidade para a família. William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho foram condenados, nas primeiras horas deste sábado (7), em penas que vão de 23 a 28 anos de prisão.



"Foi um resultado satisfatório, embora a gente não fique feliz com a desgraça de ninguém. Acalma, mas felicidade não traz”, disse Laura de Jesus Santos".

Genivaldo morreu asfixiado após ter sido trancado no porta-malas da viatura e ser submetido à inalação de gás lacrimogêneo, em maio de 2022. O caso repercutiu mundialmente.

O trio era acusado por tortura e homicídio triplamente qualificado. No entanto, o Júri Popular desclassificou o crime de homicídio doloso para os réus William Noia e Kleber Freitas, que passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo - quando não há intenção de matar. Os dois foram sentenciados diretamente pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe. Já Paulo Rodolpho, foi sentenciado pelo Júri Popular que o absolveu pelo crime de tortura e o condenou pelo homicídio triplamente qualificado.

William Noia, que abordou Genivaldo desde o início da ocorrência e segurou a porta da viatura após a bomba de gás lacrimogêneo ter sido jogada no porta-malas, recebeu pena de 23 anos, um mês e 9 dias de reclusão;

Kleber Freitas, que fez, por cinco vezes, uso de spray de pimenta contra Genivaldo, recebeu pena de 23 anos, um mês e 9 dias de reclusão;

Paulo Rodolpho, que chegou após a abordagem já iniciada, jogou a bomba e segurou a porta, recebeu pena de 28 anos de reclusão.

Segundo a Justiça Federal, as penas de William e Kleber foram agravadas pelo motivo fútil, pela asfixia e pelas circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima. Além disso, foram considerados os fatos de o crime ter sido cometido por agentes públicos e contra pessoa com deficiência.

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Por: G1

 

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