Reprodução TV Gazeta (Globo)
A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal que obriga a mulher grávida que for realizar o aborto legal a ver imagens de fetos antes do procedimento. A decisão divulgada nesta sexta-feira (19) é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que considera que a "lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde".
A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal que obriga a mulher grávida que for realizar o aborto legal a ver imagens de fetos antes do procedimento. A decisão divulgada nesta sexta-feira (19) é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que considera que a "lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde".
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher", diz um trecho da decisão.
A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário