Segundo Denatran, continua sendo obrigatório o porte do documento para direção de veículos e o mesmo não pode ser substituído pelo novo RG.
Desde o dia 20 de agosto, as novas carteiras de identidade — RG — começaram a ser emitidas O modelo, que está disponível para primeira ou segunda vias, atende ao decreto federal 9.278, de 2018, que prevê a inclusão de dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação.
O novo documento tem previsão de ser adotado em todo o Brasil até março de 2020. Modelos antigos continuam valendo, sem obrigatoriedade de substituição.
Com a mudança, o novo RG contém mais informações do cidadão, como número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certificado militar, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep.
CNH
Como a nova Carteira de Identidade informa o número da habilitação, isso levou muitos motoristas a imaginarem a dispensa da CNH. Segundo normativa do Denatram, continua sendo obrigatório o porte do documento para direção de veículos e o mesmo não pode ser substituído pelo novo RG.
Além disso, ainda há a necessidade do uso da carteira de motorista, pois ela contém outras informações sobre o condutor, como a validade da habilitação e a categoria para qual está habilitado — A, B, C, D, E ou ACC.
Outras alterações
Além das mudanças já apresentadas, houve uma redução de tamanho no RG, que passou de 105 x 75 mm para 96 x 65 mm; alteração da cor de numeração do registro geral de preto para vermelho; inclusão de QR code e do tipo sanguíneo.
Também pode ser inserido o nome social do cidadão, sem a necessidade de alteração no registro civil, e indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas — cada pessoa possui a livre escolha de incluir os dados de registros complementares que achar necessários.
Inclusão
Para fazer a inclusão das informações na nova carteira de identidade, é preciso apresentar o original de cada um dos documentos no o órgão responsável pela emissão.
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