JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE (GN - SERTÃO DE SERGIPE)

A Câmara Municipal de Canindé de São Francisco tem 15 dias úteis para contestar a decisão/Internet


O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, decidiu nesta terça-feira (5) a suspensão do processo de impeachment do prefeito Ednaldo da Farmácia (PP) deflagrado pela Câmara Municipal de Vereadores.


Com a decisão, o magistrado determina o retorno do prefeito ao cargo até que sejam adotadas as prescrições estabelecidas pelo Decreto-Lei 201/67.

A administração de Canindé de São Francisco está com o prefeito interino Weldo Mariano (Republicanos). “Temos que agir com tranquilidade. Vamos procurar nosso jurídico e verificar os meios legais. Como estava presidente da Câmara, vou retornar ao cargo. Não tenho detalhes da decisão”, disse ele ao G1.

A Câmara Municipal de Canindé de São Francisco tem 15 dias úteis para contestar a decisão.

No dia 31 de outubro, o promotor do Ministério Público de Sergipe, Emerson Oliveira Andrade, também pediu à Justiça a nulidade absoluta no julgamento realizado na Câmara de Vereadores do município de Canindé de São Francisco.

A manifestação foi em cima da ação movida pelo prefeito contra a Câmara de Vereadores e, na avaliação do promotor, houve erro no procedimento adotado pelo Poder Legislativo Municipal, além de ter ocorrido em votação secreta e não nominal, situações que contrariam a legislação brasileira.

G1

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