JUSTIÇA DE AL INDEFERE LIMINAR DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, MAS DECRETA OUTRAS MEDIDAS NA AÇÃO PENAL (GN - AL)

Foto: Caio Loureiro


O Desembargador Washington Luiz, responsável por julgar no Tribunal de Justiça (TJ/AL), o processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Eraldo Cordeiro (PSD) e mais seis vereadores do município, indeferiu a liminar de prisão preventiva expedida pelo procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.


Ao todo, 72 pessoas são suspeitas de fraudar contratos e licitações da gestão municipal. Na decisão, o Desembargador retirou os demais citados do processo do Tribunal de Justiça (TJ/AL), enviando-os para a 17ª Vara Criminal da capital, deixando apenas o prefeito, citado na Ação Penal do MPE como chefe de uma organização criminosa e os vereadores Ezequiel de Carvalho (PSB), presidente da Câmara; Fabíola Marques (PSL); Raimundo Valter (Casa Grande) (PPS); George Júnior Lisboa (MDB), Francisco de Assis (Kinho) (PRP) e Marcos Costa (MDB).

O MPE colocou no pedido de prisão preventiva, a prerrogativa de que o afastamento dos citados iria trazer maior imparcialidade caso haja necessidade da coleta de novas provas. O Desembargador, por sua vez, afirmou que vai apreciar o pedido de afastamento dos envolvidos após ouvir os citados. “Deixo para apreciar a sua necessidade após a oferta das respostas e caso estejam presentes os requisitos legais. Isso porque, tratando-se de cargos eletivos, a intervenção do Judiciário nos demais poderes deve ser restrita às hipóteses absolutamente necessárias, sob pena de violação aos princípios da separação dos poderes e da soberania popular. Posto isso, após o oferecimento das respostas e constatado o risco de os denunciados praticarem novos crimes em decorrência dos cargos que ocupam, será possível a análise da medida”, relata.

O Desembargador também informou que com a gravidade das denúncias ofertadas pelo MPE, caso haja o afastamento do prefeito e dos seis vereadores citados, haverá um caos político no município.

Com relação a medida cautelar estabelecida no inciso VI do supracitado dispositivo, diante da sua gravidade e considerando que o afastamento do prefeito juntamente de mais cinco vereadores, dentre os quais o presidente e a 1ª Vice-presidente da Câmara Municipal, gerará uma grande ruptura política no município de Delmiro Gouveia.

Washington também determinou algumas diretrizes em que Eraldo Cordeiro e os seis vereadores devem seguir. São elas – A) Comparecimento periódico, todo dia 30 de cada mês, perante a Secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; B) Proibição de manterem contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na denúncia (denunciados, testemunhas e empresas); C) Proibição de ausentarem-se do país, sem autorização deste relator, pelo tempo que perdurar eventual Ação Penal; D) Entrega dos seus passaportes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta decisão.

A decisão foi informada a Polícia Federal e à 1ª Vara de Delmiro Gouveia, que ficou responsável de informar até o dia 05, se os denunciados compareceram no dia 30 do mês anterior àquela unidade judiciária.

Radar Notícias

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