DENÚNCIA CONTRA PADRE ERALDO EM DELMIRO GOUVEIA/AL - "MUNICÍPIO TINHA FROTA SUFICIENTE PARA SUPRIR DEMANDAS AO FAZER CONTRATOS EMERGENCIAIS", AFIRMA PROCURADOR-GERAL DO MPE (GN - SERTÃO DE ALAGOAS)

Foto: procurador, em março, na sede da prefeitura de Delmiro Gouveia – Ascom/MPE


O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, afirmou no pedido de afastamento e prisão preventiva do prefeito de Delmiro Gouveia, Eraldo Joaquim Cordeiro (PSD), que ao realizar os contratos emergenciais nº 04/2017 e 05/2017 (Processo Administrativo nº 0109-040/2017), o município possuía uma frota de veículos capaz de atender as suas necessidades, sendo inquestionável, pois, a inexistência do alegado caso de emergência que serviu de justificativa para a realização do procedimento.


A tese do procurador-geral é reforçada, tendo em vista que, no dia 10/05/2019, a gestão municipal encaminhou 76 veículos, todos em bom estado de conservação, o que fez o órgão chegar a conclusão que houve acentuados gastos com empresas especializadas em manutenção de veículos.

Alfredo segue dizendo que o fato comprova, de forma clara e cristalina, que o município de Delmiro Gouveia, à época da realização do procedimento de dispensa de licitação que deu origem aos contratos emergenciais possuía uma frota de veículos capaz de atender às demandas das suas Secretarias e, consequentemente, às suas necessidades, até porque, após o citado leilão, ainda restaram na frota daquela entidade estatal 46 veículos de pequeno e grande porte, além de máquinas pesadas, conforme se pode verificar por intermédio do expediente encaminhado à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Delmiro Gouveia/AL.

O procurador-geral segue informando ao Tribunal de Justiça, através da ação penal que é fundada a certeza de o mesmo foi acintosamente fraudado pelos integrantes de uma organização criminosa que se instalou no município, no ano de 2017, integrada por agentes públicos e por particulares, todos com tarefas específicas, cujos membros se aliaram de forma permanente e estável e que adotaram procedimentos escusos para a perpetração de ilícitos, todos cumprindo ordens e expressas determinações do denunciado Eraldo Joaquim Cordeiro.

Para Alfredo Gaspar, a dispensa de licitação se configurou fraude. Ele imputa a culpa aos seguintes agentes políticos e empresários – Eraldo Joaquim Cordeiro, vulgo “PADRE ERALDO”, João Ygo da Costa Araújo, Estevão Firmo Spares, Silvio Clécio Martins Rocha Elizabeth Monteiro Nunes Bezerra, Maria de Lourdes Oliveira da Silva, Fabrício Bitencourt Dias, João Gomes Silveira, Raul Santos, Ivan Tavares Santos  Júnior, Jandson Patrick Da Silva, Ana Lígia da Silva Gomes, Vivian Climéria Ataíde Ramalho, Alex Lauda Veríssimo, Hermenegildo Ramalho Mota e Luciano Alves Major, em razão da criminosa atuação de todos eles no procedimento de dispensa de licitação (Processo Administrativo nº 0109-040/2017).

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