Dependendo do caso é possível requerer desde um benefício assistencial até uma aposentadoria por invalidez/*Por: Tatiana Perez Fernandes (Divulgação)
Considerado o segundo maior responsável por mortes no mundo pelo Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o câncer tem aumentado sua incidência. Somente no ano passado, a doença causou mais de 9 milhões de mortes a nível global, sendo que grande parte dos óbitos acontece em países de baixa e média renda.
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) aponta que no Brasil cerca de 600 mil novos casos da doença deverão ser diagnosticados até o final do biênio 2018/2019. A expectativa é que até 2030 a mortalidade por cânceres alcance os números registrados pelas doenças cardiovasculares, consideradas as principais causadoras de mortes no mundo atualmente.
Direitos dos trabalhadores com câncer
Por causa do número de casos e da seriedade da doença, a Legislação Brasileira garante vários direitos a trabalhadores diagnosticados com câncer. A advogada pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho, Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, explica que para a pessoa ter acesso aos benefícios, suas incapacidades precisam ser comprovadas por peritos médicos, através de exames e laudos.
A especialista pontua que estão entre os direitos dos trabalhadores com câncer:
*O trabalhador tem o direito ao auxílio-doença, em caso de incapacidade temporária por período superior a 15 dias, ou aposentadoria por invalidez, em caso de incapacidade total e permanente;
*O valor do benefício de aposentadoria por invalidez para pessoas com câncer é de 100% do salário de benefício. Quando for caso de auxílio-doença, o percentual incidente sobre a média será de 91%;
*Caso o aposentado por invalidez esteja em um estágio da doença em que necessite de assistência permanente de terceiros para auxiliar em suas necessidades básicas, há um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria;
*Existem casos em que há o direito ao benefício assistencial desde que comprovada a renda per capta familiar inferior à ¼ do salário mínimo vigente. Esse benefício independe de uma filiação previdenciária;
*Portadores de câncer que sejam beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à isenção do imposto de renda sobre este valor, independentemente da estabilização ou não dos sintomas.
Por último, a advogada esclarece que para requerer os direitos, o trabalhador precisa cumprir um trâmite burocrático.
“É preciso fazer o agendamento do benefício pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS. No dia agendado, deverá comparecer à perícia médica, levando a Carteira de Trabalho e documentos. Ainda, é preciso anexar as declarações e exames médicos que comprovem a condição do paciente”, finaliza.
*Tatiana Perez Fernandes
Pós-Graduada em Direito e Relações do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-Graduada em Direito Previdenciário no Damásio Educacional. Possui Curso de Extensão em Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos. É sócia na Custódio Lima Advogados Associados. É especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atua com Gestão de Contencioso em litígios individuais e coletivos. Tem larga experiência em mediação e conciliação extrajudicial. Presta Assessoria Previdenciária completa, incluindo cálculos previdenciários, planejamento previdenciário, processos administrativos e judiciais em face do INSS. Palestrante de Direito Trabalhista e Previdenciário.
Publicado no Tabocas Notícias
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