Uma pessoa que ajudava no resgate filmou o corpo do cantor; Fotos e vídeo foram compartilhadas pelas redes sociais (Whatsapp e You Tube) desrespeitando o luto da família e dos fãs/Reprodução You Tube.
Tudo que é notícia deve ser transmitida de acordo com suas regras, principalmente quando se fala da morte de uma pessoa, sendo ela simples, uma autoridade ou artista, que nem sempre são pautadas pelo bom senso.
O acidente que vitimou o cantor Gabriel Diniz no início da tarde desta segunda-feira (27) no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe abalou todo o país, mas o que chamou a atenção de maneira absurda foi uma das pessoas que ajudavam no resgate do músico que já se encontrava em óbito filmar o corpo do cantor, esquecendo ele que ao ser compartilhada renderá complicações e para as pessoas que passaram esse conteúdo a diante.
Um outro caso idêntico a esse ocorrido em Sergipe aconteceu ao acidente que também vitimou vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada, Allana em 24 de junho de 2015 no Estado de Goiás, onde um vídeo e diversas imagens do corpo do cantor foram compartilhadas por dispositivos móveis e pelas redes sociais.
Além de desrespeitar o momento de luto de ambas as famílias, essa exposição totalmente desautorizada também rendeu problemas e revolta dos fãs desses cantores.
Voltando a morte do cantor Gabriel Diniz, nossa reportagem descobriu o vídeo no canal do You Tube, além dos comentários de revolta das pessoas pedindo que o dono do canal apagasse as imagens que eram extremamente fortes. Horas depois, os comentários foram desativados dos canais, porém, os vídeos permaneciam até o fechamento desta matéria.
Logo após, a propagação destas imagens, a imprensa nacional começou a reportar que as pessoas que tiraram as fotografias e os vídeos corriam o risco de ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
A partir desses acontecimentos, a dúvida e a pergunta permaneceu: a divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada vilipêndio?
Segundo o site JusBrasil, basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.
Quem acabou por compartilhar a imagem ou o vídeo do cantor sertanejo nas redes sociais e nos aplicativos também pode ser responsabilizado criminalmente?
De acordo com especialistas, o termo vilipendiar conta com outras compreensões, como por exemplo: menosprezar, rebaixar, desdenhar ou desprezar.
Especificadamente no que se refere a situação ocorrida com a exposição de Cristiano Araújo e de Gabriel Diniz é essencial entender necessariamente o que as pessoas que gravaram e divulgaram as imagens tinham intenção de fazer.
Desejam apenas expor a foto do cadáver para saciar a curiosidade dos demais? Tinham a intenção de menosprezar ou ridicularizar o morto? E esse sentido de desprezo na ação é fundamental para que haja a configuração de crime de vilipêndio de cadáver.
De acordo com informações do Portal G1, o inquérito que investigou o vazamento de vídeos e fotos do corpo cantor Cristiano Araujo foi encerrado com três pessoas indiciadas pelo crime de vilipêndio. Será que o mesmo acontecerá com o cantor Gabriel Diniz?
Já tomando por referência as denúncias de internautas, o Google começou por conta própria e apagar os vídeos que exibem a preparação para o velório do cantor Cristiano Araújo. Além disso, a Justiça exigiu a remoção de todas as imagens do corpo de Cristiano Araujo do Google e também do Facebook. Será que farão isso também no You Tube?
Vale lembrar que a maioria das redes sociais conta com um campo específico para a denúncia de material impróprio. E essa indicação pode ser realizada por qualquer usuário.
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.
Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é?
Nós que fazemos a imprensa falada e escrita temos a ética e o respeito que devemos passar para nossos leitores.
E como diz o ditado popular de imprensa: Se não quer ser notícia, não deixe que o fato aconteça.
Veja também: CCJ aprova prisão para quem divulgar fotos e vídeos de cadáveres na internet
Veja detalhes do acidente e do velório AQUI.
Veja detalhes do acidente e do velório AQUI.
Por: Edson Alves (Redação do Blog do EA e para o Portal Todo Segundo/AL)
Com informações também do JusBrasil
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