DIREITO OU CENSURA? DECISÃO QUE PROÍBE A POLÍCIA DE MOSTRAR PRESOS EM ALAGOAS GERA POLÊMICA (GN - AL)

Os irmãos Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva, presos injustamente por suspeita de assassinato em 2016, sofreram linchamento público por meio de imagens repassadas à imprensa/Reprodução Gazeta web


Indiciados por latrocínio, ocultação de cadáver e organização criminosa, a imagem dos irmãos Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva, fornecidas à imprensa por agentes de segurança, chegou a circular na mídia nacional e levou ao linchamento público dos suspeitos. Depois de quatro dias, após protestos dos familiares e falta de provas, os irmãos foram inocentados e liberados por ordem judicial. 


Eles foram apontados como suspeitos de assassinar o professor de química da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Daniel Thiele, em outubro de 2016. E a repercussão do caso levantou o debate entre os limites da liberdade de imprensa, segurança pública e o direito à imagem e integridade moral do preso provisório.

Com a intenção de amenizar a exposição involuntária dos suspeitos aos meios de comunicação, a Justiça de Alagoas, em março de 2017, acatou um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de proibir o repasse dessas imagens por agentes de segurança à imprensa. A punição consistia em uma multa de R$ 1 mil para as autoridades que descumprissem a ordem judicial. 

Em abril deste ano, dois anos após a ação pedido, a discussão voltou à tona: o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, autor do pedido na época, propôs, novamente, o cumprimento da decisão judicial e o aumento da multa para R$ 5 mil. No mês passado, o defensor alegou o descumprimento por parte de agentes da área de segurança e os notificou sem sucesso. 

Autoridades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), da Polícia Civil e Militar de Alagoas defendem que a ação prejudica de forma indireta o trabalho da imprensa, o direito à segurança pública e o andamento das investigações policiais, já que a imagem do preso veiculada na mídia pode ajudar no aparecimento de novas vítimas e denúncias. 

Direito 

Procurado pela Gazetaweb, o defensor e autor da ação, Othoniel Pinheiro, afirma que o pedido se baseia no princípio da violação de imagem e presunção da inocência, presente no artigo XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

"O indivíduo é inocente até a condenação final, ou seja, após o judiciário dar uma resposta. Entramos com a ação depois de vários casos que acionaram a defensoria, reclamando da atitude da polícia de repassarem imagens de presos que foram posteriormente declarados inocentes", explica. 

Othoniel ressalta que os agentes de segurança não são constitucionalmente competentes para condenar o preso. "O único poder que eles detêm é de investigar e conduzir o inquérito policial. A polícia não tem autoridade para avaliar o que pesa mais na situação: se é o direito à informação ou a legalidade e imagem do preso. Esse tipo de trabalho só pode ser feito pelo Judiciário", esclarece. 

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Por: Gazeta Web

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