NOVIDADE POLÊMICA DA REFORMA TRABALHISTA; TRABALHO SEM HORA FIXA É INCONSTITUCIONAL? (GN - BRASIL)

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A possibilidade de trabalhar sem horário fixo e ganhando apenas pelas horas trabalhadas é um dos pontos da reforma trabalhista que mais tem recebido críticas e questionamentos. Essa nova forma de contratação é chamada de intermitente.


Como previsto por juristas, a polêmica sobre esse tipo de contrato chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) antes mesmos de as novas leis trabalhistas entrarem em vigor.

Nas últimas semanas, ao menos três entidades entraram com pedidos de ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, ou seja, questionando se a Constituição permite ou não o trabalho intermitente. Caberá ao STF decidir, mas não há previsão de quando isso deve acontecer.

Que argumentos são usados para defender que o trabalho intermitente fere a Constituição? E quais são usados para afirmar exatamente o contrário? Veja abaixo.

Permite um salário mensal abaixo do mínimo

O que define a lei:

Uma das críticas mais comuns nas ações no STF é de que o contrato intermitente não garante uma quantidade de trabalho por mês e, consequentemente, não há certeza de quanto será o salário. No fim do mês, se trabalhar poucas horas, o empregado pode receber menos do que o mínimo (R$ 937, em 2017).

A lei garante apenas que o salário por hora de serviço deve estar estipulado no contrato, e que ele não pode ser menor do que o salário mínimo por hora (R$ 4,45, em 2017) ou diário (R$ 31,23, em 2017).

Quem diz que é inconstitucional:

A possibilidade de ganhar menos do que um salário mínimo mensal torna a medida inconstitucional, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em nota técnica do Ministério Público do Trabalho emitida antes da aprovação da reforma trabalhista.

Quem concorda é o professor da UnB (Universidade de Brasília) e juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira. Para ele, não é porque a lei garante o piso por hora que um salário abaixo do mínimo mensal não é contrário à Constituição.

A Constituição diz que os trabalhadores têm direito a um salário mínimo "fixado em lei, nacionalmente unificado" e que seja "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Para o professor da UnB, o trabalho intermitente "na prática, representa apenas formalizar a precariedade".

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Por: Uol

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