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Uma adolescente de 15 anos, que mora em um povoado em Palmeira dos Índios (AL), terá os nomes de duas mães na certidão de nascimento: a biológica e a adotiva. A Justiça atendeu ao pedido da jovem e de sua família adotiva, que sonhavam em ter o nome dos pais adotivos, que são seus tios, em seus documentos.
Agora, com o julgamento do pedido dado como procedente pelo juiz José Miranda Santos Junior, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, a adolescente tem, oficialmente, duas mães. Como na certidão de nascimento não consta o nome do pai biológico, ela terá apenas o nome do pai adotivo.
A família aguarda a ordem judicial ser enviada para o cartório de União dos Palmares para acrescentar os nomes à certidão de nascimento da adolescente.
Em sua sentença, o magistrado destacou a importância de aplicar o direito de acordo com a realidade vivida pelas pessoas e "em especial quanto ao direito de família, que é ramo que permite maior flexibilidade na aplicação de normas, em razão das constantes mudanças do conceito de família na sociedade contemporânea".
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Por: BOL/UOL
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