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O Ministro-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Lewandowiski publicou a suspensão de liminar requerida pelo prefeito de Canapi/AL, Celso Luiz (PMDB) que deve retornar imediatamente a sua função.
Ele tinha sido afastado por decisão do Ministério Público do Estado de Alagoas.
O advogado de Celso Luiz, foi Luiz de Albuquerque Medeiros Neto.
Saiba mais:
O prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, foi afastado do cargo por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas. O gestor havia ingressado com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu Soares Moraes, que determinou seu afastamento pelo prazo de 180 dias. A reclamação, no entanto, foi indeferida em agosto dia 16 e agora o ministro presidente Ricardo Lewandowisk suspendeu o afastamento.
Celso Luiz, através de seu advogado, argumentou que a decisão do magistrado não tem base probatória apta que justifique o afastamento cautelar. No último dia 10, o ministro Edson Fachin indeferiu a reclamação por entender que o recurso não é cabível à Suprema Corte, uma vez que a decisão do juiz não usurpou a competência do STF, em respeito à autoridade das decisões do órgão, sem ofender súmulas vinculantes.
Decisão do juiz
No dia 29 de julho, o juiz João Dirceu Soares Moraes determinou o afastamento de Celso Luiz Tenório, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. Alvo de operação da Polícia Federal, o gestor – cuja defesa questionou sua condução coercitiva até a superintendência da PF em Maceió – também teve os bens declarados indisponíveis.
“O afastamento salvaguarda a boa instrução processual e o interesse da sociedade na gestão responsável do dinheiro público, afastando, com eficácia, a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal”, ressaltou o magistrado.
Por: Bernadino Souto Maior | Blog do Bernadino
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