OUTRO MONSTRO - PADRASTO É PRESO POR OBRIGAR ENTEADO DE 3 ANOS A COMER AS PRÓPRIAS FEZES NO INTERIOR DE ALAGOAS (GN - ALAGOAS)

José Eduardo foi detido em flagrante por crime de tortura, mas teve liberdade concedida após audiência de custódia/Reprodução



Um homem de 28 anos, identificado como José Eduardo Silvestre da Silva, foi preso em flagrante, na segunda-feira (11), na cidade de Cajueiro, interior de Alagoas, suspeito de torturar o enteado de apenas 3 anos de idade, forçando-o a comer as próprias fezes.



O suspeito foi detido depois que a mãe da criança procurou a polícia. Após passar por audiência de custódia, o padrasto teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, com imposição de medidas cautelares e protetivas.

De acordo com o depoimento da mãe da criança, colhido no processo, o menino Pedro Henrique estava com quadro de diarreia após fazer uso de remédio para tratar vermes e, ao tentar dar banho no filho, o padrasto se ofereceu para ajudar. Minutos depois, a criança começou a chorar. Ao verificar o que tinha ocorrido, a mulher afirma ter encontrado o filho com fezes no rosto e na boca.

No depoimento, a mãe contou que o suspeito esfregou a fralda suja no rosto do filho e ainda o forçou a comer. Ela própria relata que retirou fezes da boca da criança.

Após o ocorrido, a mãe procurou a polícia e o homem foi preso em flagrante. Na delegacia, ele confessou os atos durante o depoimento, alegando ter perdido a paciência com o garoto.

Já na audiência de custódia, realizada nessa quarta-feira (13), o juiz responsável concedeu liberdade provisória ao suspeito, por entender que não havia elementos suficientes, neste momento, que justificassem a manutenção da prisão.

A decisão levou em conta que o acusado é réu primário, possui trabalho fixo, confessou o crime e se comprometeu a mudar de endereço, informando o da mãe como nova residência.

No entanto, o suspeito deve cumprir uma série de medidas, como: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 5h), apresentação bimestral à Justiça e atualização de endereço, proibição de contato com a vítima, a mãe da criança ou qualquer familiar, e proibição de frequentar a casa da vítima ou seu local de estudo.

Além disso, com base na Lei Henry Borel, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança, por no mínimo um ano, visando amparar as necessidades da vítima e da mãe.

A Justiça também determinou que a criança seja acompanhada pelo CREAS de Cajueiro, com suporte psicológico e assistencial, além do acompanhamento do Conselho Tutelar.

Gazeta web

 

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