ARTIGO - JOGAR LIXO NA RUA É CRIME (CONHEÇA A LEI/GN - ARTIGOS)

Conheça a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais/Reprodução



Jogar lixo na rua é crime, isso mesmo, e não é só o descarte irregular de lixo e entulho que é considerado crime ambiental e passível de multa. Muita gente não sabe, mas, a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, considera que o descarte irregular de resíduos, e, jogar lixo na rua é considerado crime. O artigo 54 desta legislação estabelece penalidades que incluem reclusão, detenção ou pagamento de multa. 



Essa Lei de extrema importância passa desapercebida por muitos gestores e vereadores, principalmente por que o lixo não pode ser colocado fora dos dias e dos horários das coletas, gerando multas em benefício dos cofres públicos, tudo isso, por que as caçambas precisam de autorização e ficar em local que não impeça o fluxo de veículos e pedestres, e, principalmente que o lixo não fique de um dia para outro a espera do recolhimento, na rua fedendo, sujeito a cães e vândalos, rasgarem e espalharem o lixo, entupindo os bueiros de esgotos, aterrorizando os vizinhos que podem inalar o cheiro de chorume. 

O objetivo principal da lei é reparar os danos ambientais, além de prever ações para prevenir e combater esses danos. Essa lei é muito importante aos municípios, pois, ela classifica os crimes ambientais em cinco tipos: Crimes contra a fauna, Crimes contra a flora, Poluição e outros crimes ambientais, Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, Crimes contra a administração ambiental. 

A Lei 14.064/2020 alterou o capítulo da lei que trata dos crimes contra a fauna, aumentando a pena para quem maltrata cães ou gatos. O descarte de restos de animais mortos de mercados, frutarias, açougues, granjas, e, peixarias, tendem a ser fiscalizados todos os dias pelos Fiscais das Secretarias de Vigilância Sanitárias, pois são os chamados lixos orgânicos que são os resíduos que têm origem animal ou vegetal, como por exemplo: restos de alimento, folhas, sementes, restos de carne, ossos, entre outros, que sofrem um processo de decomposição natural, gerando acúmulos de larvas, insetos e ratos. 

Compete as prefeituras a fiscalização do descarte irregular de lixo, e, também por realizar a limpeza dos pontos de descarte irregular de entulho, e ainda, fiscalizar a limpeza de terrenos, pois, o mato crescido em terrenos é de responsabilidade do proprietário. 

A Lei dos Crimes ambientais, no seu Art. 3º diz que “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, principalmente em relação ao descarte de lixo hospitalar e farmacêutico, que abrange material descartável gerado em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, postos de saúde, necrotérios e centros de pesquisas. Desta forma legal, não só a pessoa física será atuada como também as empresas serão responsabilizadas pelo descarte irregular do lixo sendo fora do dia de coleta, ou, em local inapropriado. 

Muitas pessoas tem o péssimo hábito de jogar o lixo no chão jogam, latas, papeis de bombom, notas fiscais, notas de compras, sacolas de plástico, na rua, esse hábito é comum e acontece com grande frequência nas Regiões Norte e Nordeste, mas isso é um reflexo educacional que tem origem na própria cultura Regional do Brasileiro e até mesmo na educação em casa. Nas Regiões Sul e Sudeste as frequências são menores, pois lá, existem programas educacionais de higienização desde os anos de 1980, mais, ainda assim, também enfrentam problemas. 

Apesar de estar relacionado à educação, é preciso da aplicação da Lei Ambiental para que o lixo seja jogado no local correto, assim como fiscalização municipal para que sejam cumpridas através de multas, que servem como medida coercitiva para que não haja a repetição do crime ambiental. 

No entanto, é importante que além de leis e fiscalização, os Municípios invistam em lixeiras colocadas em locais estratégicos, lixeiras especializadas para determinados materiais como em praias, centros urbanos de lojas, lixeiras para bitucas de cigarro, lixeira para latas de alumínio ou mesmo conjunto de lixeiras para coleta seletiva de lixo. 

As prefeituras devem Independente da Lei do meio ambiente, conscientizar as pessoas com programas educativos que jogar lixo no local incorreto é falta de educação, conscientizar sobre a educação e sobre o meio ambiente e a importância da preservação. Afinal, cidade limpa é cidade saudável. Não adianta só multar e aplicar a Lei, é necessário que as pessoas saibam que é crime ambiental e tenham conhecimento sobre como evitar o problema.

Por: Dr. Alberto Moussallem Filho (Advogado)
Postado no Portal CM7

 

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