Regulamentação está prevista em Instrução Normativa do Planejamento. Novas regras também valem para concursos que estiverem em andamento.
Uma instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da União" dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato".
As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Veja mais AQUI.
Por: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário