CANDIDATO A CONCURSO QUE SE DECLARAR NEGRO TERÁ QUE PROVAR PRESENCIALMENTE (SAIBA MAIS/GN - BRASIL)

Regulamentação está prevista em Instrução Normativa do Planejamento. Novas regras também valem para concursos que estiverem em andamento.


Uma instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da União" dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para comprovar a informação.


Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato".

As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.

Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

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Por: G1

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