A psicóloga Natiane Matos discute os danos psicológicos da violência contra a mulher e seu impacto nas famílias das vítimas/Redes Sociais
Ao longo dos anos, o corpo da mulher sempre esteve marcado por diversas formas de violência. Da imposição sobre como se vestir, até a violência física e sexual, a figura feminina foi tratada como algo em que os homens poderiam exercer poder, desumanizando a pessoa por trás da carne.
Com o recente caso da influenciadora e tiktoker Maria Eduarda Alves, conhecida como Duda Alves, que mesmo após o falecimento foi vítima de uma agressão à sua dignidade ao ter seu cadáver sexualizado nas redes sociais, percebe-se que a violência contra a mulher não acaba depois da morte.
Vilipêndio: o que é e como afeta as mulheres
Duda Alves foi vítima de vilipêndio, o ato de desprezar, desrespeitar, ultrajar ou humilhar o corpo ou cinzas de uma pessoa falecida. Em publicações nas redes sociais, internautas fizeram comentários criminosos sobre se aproveitar do corpo sem vida da influenciadora.
“Eita como eu queria trabalhar no IML nessas horas hein. Rapaziada deve tá tudo feliz lá, tem que aproveitar enquanto tá quente”, disse um usuário do X, antigo Twitter, logo após apagando seus perfis nas redes sociais por ser cobrado pelo comentário criminoso.
Vale reforçar que vilipêndio de cadáver é crime no Brasil, previsto no 212 do Código Penal Brasileiro, com detenção de um a três anos, além de multa.
Em situações como essas, é visível como o corpo da mulher pode continuar sendo alvo de violação e desrespeito, revelando uma dimensão de violência de gênero que ultrapassa os limites da vida e expõe a situação de vulnerabilidade que as mulheres se encontram.
Desumanização da mulher
O ato criminoso reforça como a população masculina ainda enxerga o corpo feminino como um objeto, devido a estruturas históricas de desigualdade que perpetuam a violência contra a mulher.
Em "O Segundo Sexo", a filósofa francesa Simone de Beauvoir reflete sobre a figura feminina na sociedade, ela coloca a visão do homem sobre a mulher como a de um outro ser, que, por ser diferente do dele deveria ser subjugado.
Veja mais AQUI.
Bnews

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.