Atendimento deverá considerar o perfil de cada paciente; norma começa a valer 180 dias após a publicação/Reprodução
As mulheres terão direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao menos uma vez por ano. A previsão está na Lei nº 15.493/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro. Sancionada sem vetos, a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A legislação estabelece que a rede pública deverá organizar o acompanhamento conforme as características de cada paciente. Entre os fatores considerados estão idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
A avaliação anual não significa que todas as mulheres deverão passar pelos mesmos exames todos os anos. Os procedimentos de rotina e de triagem serão definidos conforme as necessidades de cada paciente e os critérios epidemiológicos. A novidade é a previsão específica de uma avaliação completa e periódica na rede pública.
Além dos atendimentos, a lei prevê campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças. As orientações deverão abordar atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. O objetivo da medida é fortalecer o acompanhamento contínuo e favorecer a identificação de problemas de saúde antes que avancem.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 1.799/2023, apresentado pela deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG). No Senado, a proposta teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após alterações feitas pelos senadores, o texto retornou à Câmara antes de seguir para sanção.
Chico Sabe Tudo

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