Supremo Tribunal Federal equipara direitos de mães biológicas e adotivas, garantindo 120 dias de licença-maternidade para ambas as categorias/Reprodução/Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quarta-feira (23) e garante o mesmo período de afastamento remunerado para os dois grupos.
Os ministros estabeleceram que mães, “sejam biológicas ou adotantes, terão direito à licença-maternidade de idêntico conteúdo”.
“Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie”, argumentou a Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo.
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias. A regra vale independentemente de a trabalhadora atuar na iniciativa privada ou no serviço público.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que havia protocolado uma petição concordando com a extensão do período para 180 dias. O ministro Alexandre de Moraes observou que a manifestação foi apresentada às 13h, embora o caso esteja em julgamento desde 2024.
Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem do período de licença considera a alta hospitalar que ocorrer por último. O prazo começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia defendeu a equiparação entre mães biológicas e adotantes.
“Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto, e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, afirmou.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo julgamento começou na semana passada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não deve haver diferença entre as licenças destinadas às mães biológicas e adotantes.
A medida também alcança licenças que já estão em andamento, conforme informações da Agência Brasil.
Bnews

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