Páginas

PAI É PRESO SUSPEITO DE MATAR A PRÓPRIA FILHA DE 5 ANOS PARA ATINGIR MÃE (GN - NOTÍCIAS)

Homem de 30 anos foi detido em flagrante após a menina, de 5 anos, ser encontrada morta na casa dos avós paternos/Reprodução





Um homem de 30 anos foi preso em flagrante, na terça-feira (8), suspeito de matar a própria filha, Rebeca Yasmin Cerdan, de 5 anos, em Ramilândia, no oeste do Paraná. Segundo a Polícia Civil, o investigado teria cometido o crime com a intenção de atingir a mãe da criança.



A menina estava na casa dos avós paternos e teria permanecido dormindo com o pai enquanto os avós saíram para fazer compras. Ao retornarem, eles encontraram Rebeca desacordada dentro de um dos quartos. Uma equipe de socorro foi acionada, mas constatou a morte da criança.

De acordo com a Polícia Militar, a menina apresentava marcas no pescoço. A causa oficial da morte depende dos exames periciais.

O suspeito foi localizado dentro da residência, trancado em outro cômodo, e acabou detido pelos policiais. Conforme os registros da ocorrência, ele aparentava estar sob efeito de drogas e havia passado a noite sem dormir.

Durante a abordagem, o homem teria repetido a frase “foi o demônio”. Já na delegacia, ainda segundo as autoridades, afirmou que “a droga destrói a família”. Posteriormente, conforme informações da Polícia Civil, ele teria admitido ter apertado o pescoço da filha e dito que queria provocar sofrimento à mãe da menina.

O caso foi tratado inicialmente como vicaricídio, termo utilizado quando uma pessoa próxima de uma mulher é morta com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle psicológico sobre ela. O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Matelândia e permanece preso à disposição da Justiça.

A Polícia Civil continua investigando o caso para esclarecer a dinâmica do crime e reunir todos os elementos necessários ao processo.

Chico Sabe Tudo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.