Decisão judicial confirma que terreno próximo ao Residencial Juliana é de propriedade do município e ordena a desocupação do local/Reprodução
A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Delmiro Gouveia em uma ação de reintegração de posse referente a um terreno público situado nas proximidades do Residencial Juliana. Com a determinação judicial, fica estabelecida a saída das pessoas que ocupavam irregularmente a área, assegurando o cumprimento da determinação da justiça.
A medida judicial visa garantir a destinação original do imóvel, de propriedade pública, para a construção de uma nova unidade educacional do Programa Creche Cria. O local abrigará uma creche com estrutura voltada para atender até 100 crianças da comunidade, oferecendo suporte pedagógico e assistência integral na primeira infância.
Na decisão, na alínea A, a Justiça destacou o deferimento da concessão da "reintegração de posse em favor do Município de Delmiro Gouveia, sobre a área pública destinada à construção da Creche CRIA, ante a comprovação do esbulho possessório e do direito possessório do autor".
Com a liberação do espaço a partir do cumprimento da sentença, o município dará andamento aos procedimentos operacionais e técnicos necessários para o início das obras da nova creche.
Assessoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.