Páginas

▼

HELICÓPTERO QUE ESTAVA O CANTOR RICK (DA DUPLA COM RENNER) EM SC CAIU 11 MINUTOS APÓS POUSO PREVISTO (GN - BRASIL)

Reprodução





O helicóptero que transportava o cantor Rick, da dupla Rick e Renner, caiu em Urubici, na Serra de Santa Catarina, cerca de 11 minutos após o horário previsto para o pouso. Segundo estimativa da Força Aérea Brasileira (FAB), o acidente aconteceu por volta das 11h35 de segunda-feira, 21.



A aeronave havia decolado de Porto Belo às 10h30 com destino a São Joaquim. O pouso estava previsto para 11h24, mas o último sinal do helicóptero foi registrado às 11h34 por um radar de vigilância de rota aérea. A partir dos dados de monitoramento, a FAB calculou o horário provável do impacto

O acidente matou Rick e outras quatro pessoas que estavam a bordo. Não houve sobreviventes.

Destroços foram encontrados no dia seguinte

O Corpo de Bombeiros recebeu o chamado sobre o possível acidente por volta das 16h de segunda-feira. As buscas continuaram no dia seguinte, com equipes em terra, cães e drones equipados com câmeras térmicas, além do apoio da FAB e da Polícia Militar de Santa Catarina.

Os destroços foram localizados por volta do meio-dia de terça-feira, 22, em uma área rural da localidade de Vacas Gordas, em Urubici. A região possui terreno montanhoso e acesso difícil. A partir do ponto onde os veículos conseguiam chegar, as equipes precisavam caminhar por mais de três horas.

Além de Rick, estavam na aeronave o empresário Bruno Avelar, o videomaker Paulo Soares, o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e o copiloto Leopoldo Barros Teixeira.

A retirada dos corpos foi concluída por volta das 16h45 de terça-feira. Três helicópteros participaram da operação, e os corpos foram encaminhados para perícia no Instituto Médico Legal (IML) de Florianópolis.

Itarantim Agora

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.