O programa reduziu os custos de emissão ao diminuir as exigências de aulas teóricas e práticas em autoescolas/Reprodução
Nos primeiros nove meses de vigência do programa CNH do Brasil, mais de 2 milhões de novos condutores foram habilitados. Além disso, houve um aumento de 216% nos requerimentos de nova habilitação em comparação com 2025. Se no ano passado foram 2,3 milhões de pedidos, este ano foram 7,3 milhões.
O aumento no número de solicitações e de novos condutores ocorreu a partir da implantação das novas regras para obtenção da carteira de motorista. A plataforma da CNH do Brasil reúne várias etapas da jornada da primeira habilitação em apenas um ambiente.
Entre as mulheres, o número de entradas no processo de habilitação cresceu 18%. Passou de 1,06 milhão em 2025 para 1,25 milhão em 2026 – acréscimo de pouco mais de 190 mil. A Região Nordeste registrou o maior indicador processos iniciados, com 54,7%. A segunda região com maior aumento foi o Norte, com 31,9%.
Segundo o Ministério dos Transportes, houve economia de quase R$ 10 bilhões para os condutores. Entra nesse cálculo a redução dos valores do curso teórico, da formação prática, da renovação do documento, dos exames médicos e dos deslocamentos evitados, já que algumas etapas podem ser feitas remotamente.
Mudanças
O programa reduziu os custos de emissão ao diminuir as exigências de aulas teóricas e práticas em autoescolas. O curso teórico passou a ser oferecido de maneira digital e gratuita. A quantidade mínima de aulas práticas reduziu de 20 horas para duas horas.
A possibilidade de contratação de instrutores autônomos passou a integrar a formação prática. Em 2026, cerca de 553 mil dos 4,2 milhões de cursos foram conduzidos por esses profissionais, o equivalente a 13,2% do total, enquanto os centros de formação responderam por 86,8%.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.