Reprodução
Um hospital de Montes Claros, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um menino que nasceu prematuro e desenvolveu cegueira bilateral permanente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ausência de um exame oftalmológico no período recomendado privou a criança de uma chance concreta de diagnóstico e tratamento da doença.
A decisão manteve o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos. O colegiado também determinou que a seguradora responda pela indenização dentro dos limites previstos na apólice e reserve recursos para garantir o pagamento da pensão.
Exame deveria ter sido feito entre a 4ª e a 6ª semana
O menino nasceu prematuro e permaneceu internado durante o período neonatal. Segundo a perícia realizada no processo, os cuidados adotados pela equipe para preservar a vida do recém-nascido foram adequados. A falha apontada pelos peritos ocorreu em outro momento: o mapeamento de retina não foi solicitado no período recomendado.
De acordo com o laudo, a literatura médica indica que o exame deve ser realizado entre a quarta e a sexta semana de vida em situações como a do bebê. No caso analisado pela Justiça, o pedido só ocorreu durante uma segunda internação, quando a criança já estava entre a sétima e a oitava semana de vida. A perícia concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.
Itarantim Agora

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.