Páginas

RG ANTIGO JÁ TEM DATA PARA PERDER A VALIDADE; SAIBA COMO TIRAR A NOVA CIN (SAIBA MAIS/GN - BRASIL)

Reprodução





Chamado oficialmente de Carteira de Identidade Nacional (CIN), é o novo documento que substitui o antigo RG e já trouxe algumas mudanças. 



A principal diferença é que, agora, o CPF passa a ser um número único de identificação na versão digital e nas novas emissão. O objetivo da mudança é unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos de identidade contra fraudes e a confiabilidade da identificação civil. 

De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o antigo modelo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até o dia 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a utilização da nova CIN passará a ser obrigatória. Isso significa que a população não precisa realizar a troca imediata do documento. 

A substituição está sendo feita de forma gradual, permitindo que os cidadãos façam a atualização sem pressa e evitando sobrecarga nos sistemas de emissão.

Em Dia ES

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.