Páginas

NOVAS REVELAÇÕES - NOVO VÍDEO MOSTRA MOMENTO EM QUE SUSPEITO DE IMPORTUNAÇÃO VIRA CÂMERA EM ACADEMIA NO INTERIOR DA BAHIA (VEJA VÍDEO/GN - NOTÍCIAS)

Reprodução





Imagens obtidas com exclusividade pelo MASSA! registram o momento em que o estudante de Educação Física Pedro Henrique Sales Silva, de 21 anos, muda o ângulo de uma câmera de segurança da academia do condomínio onde morava, em Feira de Santana/BA, antes de se masturbar enquanto observava uma vizinha que se exercitava em uma esteira.



As gravações indicam que, às 10h19, Pedro Henrique treinava em um aparelho de remada baixa quando a vítima entrou na academia e seguiu para uma esteira, ficando de costas para ele. O jovem acompanha discretamente a movimentação da mulher e continua se exercitando, sem levantar suspeitas.

Pouco depois, interrompe o treino, pega um step e o posiciona sob uma das câmeras de segurança. A estratégia permitiria que ele alcançasse o equipamento. Inicialmente, apenas deixa o objeto no local, anda pela academia e observa o ambiente. Às 10h20min18s, faz a primeira tentativa de mudar o ângulo da câmera. Ele chega a tocar no equipamento, mas desiste e retorna aos exercícios.

Enquanto realiza uma série de tríceps, Pedro Henrique permanece de costas para a vítima e não percebe que ela apoia o celular em uma janela para gravar o próprio treino.

Trinta e quatro segundos depois, às 10h20min52s, ele sobe novamente no step e consegue virar a câmera completamente para uma parede, fazendo com que a importunação sexual ficasse fora do alcance do sistema de monitoramento. O que o suspeito não imaginava era que toda a ação seria registrada pelo celular da vítima.

Outro vídeo obtido pelo MASSA! mostra Pedro Henrique fugindo do condomínio poucos minutos depois, logo após a mulher perceber que ele havia se masturbado enquanto ela utilizava a esteira.




Itarantim Agora
Vídeo: MASSA

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.