Páginas

MULHER É OBRIGADA A CAVAR A PRÓPRIA COVA E É RESGATADA PELA PM ANTES DE SUPOSTA EXECUÇÃO (GN - POLÍCIA)

A Polícia investiga o caso/Reprodução





Na noite de sábado (1º), uma mulher foi resgatada antes de uma suposta execução promovida pelo chamado "Tribunal do Crime", na zona Norte de Teresina/PI. Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE) receberam informações sobre o cativeiro da vítima e, ao chegarem ao local, encontraram uma cova aberta, além de uma cadeira e arames.



Segundo informações preliminares, a própria vítima teria sido obrigada pelos criminosos a cavar a cova onde seria executada e enterrada. 

Conforme a Polícia Militar, a mulher — cuja identidade será preservada — foi sequestrada por integrantes de uma facção criminosa na Vila São Francisco, no bairro Água Mineral, zona Norte de Teresina.

Após receber informações sobre o caso, equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE) e do Comando de Policiamento Especializado (CPE) iniciaram diligências e seguiram até uma área às margens do Rio Poty.

No local, os policiais encontraram uma cova, uma cadeira, pedaços de arame, fios elétricos e pedaços de madeira. De acordo com a PM, os indícios apontam que o espaço seria utilizado para a execução da vítima.

Em seguida, os policiais, acompanhados pelo irmão da mulher, foram até a casa de uma amiga da vítima, que informou onde ela havia sido abandonada, na Vila Cristalina. A mulher foi localizada com vida e resgatada. Na sequência, os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes para a adoção dos procedimentos legais.

A Polícia Militar não informou a motivação do sequestro nem confirmou se a vítima possui antecedentes criminais. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Meio News

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.