Páginas

MUDANÇAS - LEI MARIA DA PENHA PODERÁ SER APLICADA MESMO QUANDO NÃO HÁ RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU AFETIVA COM AGRESSOR (SAIBA MAIS/GN - NOTÍCIAS)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero/Reprodução Jornal Nacional




Por unanimidade, o STF - Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero. Agora, a lei poderá ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.



O caso que levou a discussão ao Supremo ocorreu na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher contou à polícia que era ameaçada há meses por um vizinho. Ele dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. A Justiça mineira negou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

O Ministério Público recorreu. O Supremo decidiu que a falta de vínculo entre o agressor e a vítima não pode deixar uma mulher sem proteção. O que passa a ser determinante é se a violência foi praticada contra a vítima porque ela era mulher, ou seja, se foi motivada por uma questão de gênero - independentemente de ter acontecido dentro ou fora de casa.

“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirma ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo.

Entre as medidas de proteção, a Justiça pode obrigar o agressor a manter distância da mulher e proibir qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais. O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente por qualquer juiz que receber e, em determinadas situações, a medida também pode ser concedida por policiais.

A decisão também alcança a violência política de gênero. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.

“A situação hoje de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha com medida protetiva descumprida como foi há dez dias, é pior do que 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo realmente, com esse julgamento, não fica cego nem fica surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres. Esperando que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza nesse tribunal precisando, o tempo todo, conclamar a que não nos matem, porque não vamos morrer”, diz a ministra do Supremo Cármen Lúcia.

Em 12 meses, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência - cerca de 1,8 mil por dia. Em 2025, foram 1.571 feminicídios no país.

Jornal Nacional (Globo)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.