Páginas

HOMEM É CONDENADO APÓS ESCONDER CORPO DA MÃE EM FREEZER POR QUASE TRÊS ANOS (GN - MUNDO)

O objetivo era receber a pensão da vítima/Reprodução





Um homem de 60 anos foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão no País de Gales por manter o corpo da própria mãe dentro de um freezer por quase três anos para continuar recebendo os benefícios sociais pagos em nome dela.



Christopher Phillips, morador de Porthcawl, no sul do País de Gales, ocultou a morte de sua mãe, Sylvia Phillips, de 89 anos, que faleceu em 8 de março de 2023. Dois dias depois, ele comprou um freezer horizontal e colocou o corpo da mãe no equipamento, instalado na sala de estar da residência. O corpo foi encontrado apenas em fevereiro de 2026, após o médico de Sylvia alertar a polícia sobre a ausência prolongada da paciente.

Durante o período em que ocultou a morte, Phillips recebeu cerca de £ 78 mil (aproximadamente R$ 534 mil) referentes à pensão estatal, auxílio-moradia e outros benefícios que deixariam de ser pagos caso o falecimento tivesse sido comunicado. A juíza Tracey Lloyd-Clarke afirmou que o réu também enganou profissionais de saúde ao alegar que a mãe não queria comparecer a consultas.

Phillips se declarou culpado por impedir o sepultamento legal da mãe e por duas acusações de fraude. A defesa alegou que ele sofria de luto extremo e saúde mental fragilizada. A causa da morte de Sylvia ainda não foi determinada.

180 Graus

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.