Funcionário acumulou mais de 200 ausências sem justificativa/Reprodução
O exercício regular de outras atividades profissionais por servidor público durante o período de licença médica afasta a alegação de incapacidade psíquica. A prática evidencia a plena capacidade de autodeterminação e configura o dolo na conduta de abandono de cargo, gerando ato de improbidade.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a um recurso e manter a condenação de um médico perito por improbidade administrativa, determinando a devolução dos valores recebidos de forma indevida.
O litígio envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um médico perito da autarquia. Segundo os autos, o funcionário apresentou inassiduidade habitual e não retornou ao serviço após o término de sua licença de saúde, acumulando 211 ausências injustificadas entre abril e novembro de 2015.
A autarquia apontou que, enquanto recebia sua remuneração sem trabalhar, o profissional manteve expedientes regulares em hospitais e clínicas privadas, gerando um prejuízo de mais de R$ 16 mil aos cofres públicos.
Ao acionar o Judiciário, o ente público pediu a condenação do servidor por atos de improbidade administrativa, argumentando que a conduta de enriquecimento sem causa e a lesão ao erário estavam comprovadas.
Em primeira instância, o juízo julgou o pedido procedente, condenando o réu ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos.
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