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CLT GARANTE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASO DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO (SAIBA MAIS/GN - NOTÍCIAS)

CLT garante ao empregador demitir por justa causa em consequência do mau procedimento do empregado/Reprodução






A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregador o direito de rescindir o contrato do trabalhador por justa causa por mau procedimento, seguindo requisitos como gravidade e provas, com punição que deve ser aplicada logo depois da ciência do fato.




Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) modificou uma decisão da Vara do Trabalho de Jundiaí e manteve a demissão por justa causa de um empregado acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e de tentativa de homicídio contra o atual companheiro dela.

O episódio ocorreu em agosto de 2023. Com a prisão em flagrante, a empresa demitiu o empregado. Contudo, a Vara do Trabalho de Jundiaí anulou a justa causa com a alegação de que não havia condenação e que o crime havia ocorrido fora do horário de trabalho.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e à penalidade pela não quitação das verbas rescisórias (artigo 477, parágrafo 8º, da CLT).

Perfil violento

A empresa recorreu da decisão com recurso ordinário, citando o artigo 482, alínea “b”, da CLT, com a alegação de que a conduta do empregado fere a moralidade e os padrões éticos, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício mesmo que o acusado ainda não tenha sido condenado. 

Agência Brasil



 

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