Páginas

GESTO DE EMPATIA DE AGENTE DA SMTT DE DELMIRO GOUVEIA/AL GANHA RECONHECIMENTO OFICIAL (GN - DELMIRO)

Assessoria




Foi publicada, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, a Portaria nº 002/2026, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Delmiro Gouveia, por meio da qual o Superintendente do órgão, Fabrício Barros, concedeu elogio público e determinou a expedição de Diploma de Honra ao Mérito à Agente Jamile Barros.




A homenagem foi concedida em razão do desempenho excepcional demonstrado durante uma ocorrência de sinistro de trânsito em contexto de violência doméstica, na qual a bebê da vítima encontrava-se exposta e vulnerável, em evidente estado de agitação. Diante da delicada situação, a agente da SMTT, ao amamentar a criança, conseguiu acalmá-la em meio ao cenário de tensão, desespero e comoção.

O gesto da Agente Jamile Barros ganhou repercussão nacional e, agora, foi oficialmente reconhecido pela instituição da qual faz parte como um verdadeiro ato de empatia, humanidade e heroísmo. A distinção concedida reconhece o excepcional desempenho da servidora, tendo o feito registrado em sua ficha funcional.

Ao conceder a honraria, o Superintendente Fabrício Barros destacou a relevância da atuação da agente, ressaltando que atitudes como essa demonstram o compromisso humanitário dos profissionais da SMTT, que vão além das atribuições operacionais e refletem dedicação ao cuidado com a vida e ao próximo.

“Mais do que uma ação profissional, a atitude da agente Jamile representou sensibilidade, coragem e amor ao próximo em um momento extremamente delicado. É um gesto que honra nossa instituição e merece ser reconhecido publicamente”, destacou o Superintendente.

Assessoria

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.