Evento ocupa o Calçadão do Comércio nos dias 8 e 9 de maio com foco na valorização do artesanato local e no fortalecimento do empreendedorismo/Reprodução
Com o objetivo de fomentar a economia local e oferecer opções exclusivas de presentes para a data comemorativa, a Prefeitura de Delmiro Gouveia promove, nestes dias 8 e 9 de maio, a Feira de Economia Criativa Especial Dia das Mães. O evento acontece no Calçadão do Comércio, das 09h às 17h, transformando o centro da cidade em uma vitrine para o talento e a produção dos artesãos delmirenses.
A iniciativa é uma realização conjunta da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (SECULTE) e da Casa do Empreendedor, contando com o apoio da Associação dos Artesãos de Delmiro Gouveia. A feira busca impulsionar as vendas no período que antecede o domingo de celebração, dando visibilidade ao trabalho manual que carrega a identidade e a cultura do Sertão.
A proposta central do evento é convidar a população a prestigiar e valorizar a produção regional. No espaço, os visitantes encontram uma diversidade de produtos, como artigos de decoração, tecelagem, crochê, acessórios e peças artísticas. A feira apresenta-se como uma alternativa personalizada para quem busca presentear com significado, fugindo das opções industriais e contribuindo diretamente com a renda dos produtores locais.
Para os organizadores, a feira é um braço estratégico da economia criativa, pois permite que o pequeno produtor tenha um canal direto de comercialização com o consumidor final, fortalecendo a rede de empreendedorismo comunitário e a circulação de capital dentro do próprio município.
A Feira de Economia Criativa segue com sua programação até este sábado (09), oferecendo uma oportunidade para o público garantir um presente artesanal e apoiar o desenvolvimento econômico e cultural de Delmiro Gouveia.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.