Medida conjunta busca o equilíbrio das contas públicas e garante que investimentos em saúde e educação não sejam prejudicados por gastos com festas/Reprodução
Em uma decisão inédita para a região, os prefeitos e as prefeitas que compõem o Consórcio Intermunicipal do Alto Sertão Alagoano (CRERSSAL) assinaram uma carta aberta comunicando a fixação de um teto para o pagamento de atrações artísticas. A partir de agora, nenhum município do grupo poderá ultrapassar o valor de R$ 500 mil na contratação de um único cachê para eventos públicos.
O documento foi assinado por gestores e gestoras de Piranhas, Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Pariconha, Olho D'Água do Casado e Mata Grande. A iniciativa segue as orientações do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), reforçando a necessidade de uma gestão responsável dos recursos da sociedade.
Na carta, é esclarecido que a medida não é um posicionamento contra a cultura ou as festas populares, mas uma resposta ao aumento desproporcional dos valores cobrados por grandes atrações nos últimos anos. Segundo os gestores, esses custos elevados estavam pressionando os orçamentos municipais, muitas vezes comprometendo verbas que deveriam ser destinadas a setores prioritários.
"Precisamos ser claros com a nossa população: não queremos o fim das festas, queremos o fim do desequilíbrio financeiro", destaca o texto. Com o novo limite, as prefeituras pretendem manter o calendário de eventos culturais da região, mas garantindo que o dinheiro público seja aplicado com mais transparência e sem prejudicar serviços essenciais como saúde, infraestrutura e segurança pública.
A fixação do teto de R$ 500 mil passa a valer para todos os municípios citados, estabelecendo um padrão ético e administrativo para o Alto Sertão.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.