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ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSOS: VEJA REGRAS E COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO (GN - NOTÍCIAS)

Saiba quem tem direito à isenção, quais são os documentos necessários e como fazer o pedido na sua cidade/Reprodução




Muitos aposentados e pensionistas no Brasil podem ter direito a um alívio significativo no orçamento doméstico: a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício, no entanto, não é automático e exige que o cidadão faça a solicitação formalmente junto à prefeitura de sua cidade.



As regras para conseguir a isenção variam bastante de um município para outro. Por isso, o primeiro passo é verificar a legislação local. Geralmente, os critérios combinam idade, renda e características do imóvel.

Quais são os requisitos comuns?

Embora cada cidade tenha suas próprias regras, alguns requisitos costumam ser parecidos na maioria dos locais. O mais comum é a idade mínima, que geralmente fica entre 60 e 65 anos. Outro ponto crucial é o limite de renda mensal, que pode ser de até dois ou três salários mínimos com base no valor de R$ 1.621,00 em 2026.

Além disso, é frequente a exigência de que o idoso possua apenas um imóvel em seu nome e que o utilize como sua residência. O valor venal da propriedade também pode ser um fator limitante. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é total para aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos e parcial para quem recebe entre três e cinco, desde que o imóvel respeite o limite de valor venal.

Já no Rio de Janeiro, o principal critério é o valor do imóvel: a isenção é concedida para imóveis residenciais de até R$ 74.471,00, conforme a Lei nº 6.250/2017. Outras capitais, como Belo Horizonte e Curitiba, também oferecem o benefício com regras próprias.

Como fazer o pedido de isenção do IPTU
O processo para solicitar a isenção do imposto é simples, mas requer atenção aos prazos e documentos. O interessado deve procurar a secretaria de finanças ou um posto de atendimento da prefeitura de sua cidade para dar entrada no pedido.

A documentação básica normalmente inclui:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (extrato do INSS ou declaração);
- Matrícula do imóvel;
- Carnê do IPTU do ano vigente.

Em muitas cidades, o pedido já pode ser feito pela internet, no portal da prefeitura. É fundamental ficar atento ao calendário, pois algumas administrações exigem a renovação do benefício anualmente, enquanto outras podem concedê-lo de forma automática. Verifique também se não há débitos de IPTU em atraso, pois isso pode impedir a concessão do benefício. Caso o pedido seja negado, o cidadão pode verificar o motivo e, se for o caso, entrar com um recurso administrativo.

Tabocas Notícias/SBT News, Estado de Minas

 

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