Páginas

CIENTISTAS USAM ONDAS DE SOM PARA 'EXPLODIR' VÍRUS DA COVID-19 E GRIPE (ENTENDA/GN - SAÚDE)

Pesquisa inovadora utiliza ultrassom para romper a estrutura de vírus sem agredir as células do corpo humano/Reprodução





Pesquisadores do Instituto de Física de São Carlos, da USP, descobriram que o ultrassom pode ser a chave para inativar vírus perigosos como o da Covid-19 e o H1N1. A técnica utiliza ondas sonoras para fazer as partículas virais vibrarem até que se quebrem fisicamente, impedindo a infecção.



O processo funciona de forma semelhante ao som de um violino quebrando uma taça de cristal. Quando o ultrassom atinge a frequência certa, o vírus acumula tanta energia que acaba sofrendo o chamado 'efeito pipoca', explodindo ou ficando deformado a ponto de não conseguir mais entrar nas células humanas.

Diferente dos remédios comuns, que dependem de reações químicas no organismo, esse novo método é puramente mecânico. O coordenador do estudo, Odemir Martinez Bruno, explica que a equipe está, na prática, eliminando o vírus através do som.

Uma das grandes vantagens é a segurança, já que o ultrassom já é usado na medicina e não causa danos às células saudáveis. Isso acontece porque nossas células possuem tamanhos e resistências diferentes dos vírus, sobrevivendo intactas às frequências que destroem os invasores.

Além do coronavírus e da gripe, os cientistas já começaram a testar a tecnologia contra doenças comuns na nossa região, como Dengue, Zika e Chikungunya. O objetivo agora é entender como ajustar a onda sonora para cada tipo específico de doença.

Por enquanto, os testes foram feitos apenas em laboratório, fora de organismos vivos. O próximo passo da pesquisa envolve o uso de células humanas cultivadas antes de avançar para testes em animais e, futuramente, em pacientes reais.

Chico Sabe Tudo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.