Novas regras da Perícia Médica dispensam a presença de segurados nas agências/Reprodução
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.
A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.
Como funciona
O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.
Requisitos do Atestado
O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.
Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.
Agência Gov | via INSS

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