A acusada enviou fotos do crime aos familiares e foi presa/Reprodução
Uma mulher de 24 anos, identificada como Paula Ellen Neves da Silva, foi detida no município de Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo, acusada de matar e decapitar o companheiro, Daniel dos Santos, de 32 anos. A ocorrência foi registrada no apartamento em que a acusada residia com os dois filhos, de três e seis anos de idade.
De acordo com os depoimentos prestados às polícias Civil e Militar, Paula relatou que a motivação para o ato teria sido um suposto assédio cometido pela vítima contra uma das crianças. A mulher informou que mantinha um relacionamento com Daniel há dois meses e que, na noite do evento, ambos consumiram álcool e drogas na companhia de um conhecido. Esse terceiro indivíduo teria deixado o imóvel cerca de uma hora e meia antes do crime.
A acusada declarou às autoridades que fingia estar dormindo no chão da sala quando notou o companheiro abrindo a fralda de seu filho. Ela afirmou ter reagido à situação imediatamente, golpeando Daniel com uma faca. Durante a ação, o homem teria tentado se defender utilizando uma faca de serra, causando um ferimento na mão da autora. Após o homicídio, a mulher decapitou a vítima, arrastou o corpo do sofá para o banheiro e armazenou a cabeça dentro de uma mochila.
Logo depois, Paula comunicou o fato à sua mãe, ao seu irmão e ao seu ex-marido, pai das crianças. O ex-companheiro informou à polícia que apenas acreditou no relato após receber fotos e vídeos da cena, enviados pela própria autora. Ele confirmou que os filhos estavam no apartamento durante o episódio, mas não foi estabelecido se as crianças presenciaram a ação. A mãe da acusada corroborou o contato, apresentou aos agentes as mensagens trocadas pelo celular e mencionou que a filha tem histórico de uso de entorpecentes.
No momento da chegada da Polícia Militar ao imóvel, constatou-se que o local havia passado por uma limpeza parcial. O chão, o sofá e a faca empregada na decapitação apresentavam sinais de lavagem. A Polícia Civil conduz as investigações sob as tipificações de homicídio, fraude processual e destruição ou ocultação de cadáver. O delegado responsável pelo caso solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, argumentando que as evidências não apontam elementos suficientes para configurar uma situação de legítima defesa.
Chico Sabe Tudo

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.