Páginas

TRAGÉDIA - ÔNIBUS QUE TRANSPORTAVA ROMEIROS QUE VINHAM DO CE TOMBA NA AL-220 NO SERTÃO DE ALAGOAS DEIXANDO MORTOS E FERIDOS (VEJA VÍDEOS/GN - NOTÍCIAS)

Veículo com romeiros voltava do Ceará quando tombou na manhã desta terça (3) num trecho da AL-220 em São José da Tapera/AL; O destino final era a cidade de Coité do Noia/AL/Reprodução



Um ônibus capotou e deixou 15 mortos e vários feridos, na manhã dessa terça-feira (3), em um trecho da AL-220, localizada no município de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas. A informação foi confirmada pelo Governo de Alagoas. O veículo estava com aproximadamente 60 ocupantes.



Entre os mortos estão cinco homens, sete mulheres e três crianças. Eles não tiveram os nomes e idades divulgados. Os sobreviventes foram socorridos e encaminhados para unidades hospitalares da região, onde seguem recebendo atendimento médico.

As vítimas participavam da Romaria de Nossa Senhora das Candeias, em Juazeiro do Norte. A prefeitura da cidade cearense emitiu uma nota lamentando o ocorrido e solidarizando com as famílias das vítimas.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e do Departamento Estadual de Aviação (DEA) realizam o socorro e resgate das vítimas. O acidente aconteceu em uma região conhecida como "Curva do S", no Distrito Caboclo.

O Instituto de Criminalística de Arapiraca encaminhou duas equipes com peritos e auxiliares de perícia para o local. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas do acidente.

De acordo com testemunhas, o ônibus estava com romeiros que voltavam do Ceará para Alagoas, quando o motorista perdeu o controle do veículo e saiu da pista. Eles relataram ainda que o veículo seria do município de Coité do Nóia, no interior de Alagoas.

O governador Paulo Dantas (MDB) decretou luto oficial de 3 dias em razão da tragédia.






G1


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.