A vítima não possuía as duas pernas em decorrência de uma infecção bacteriana adquirida anteriormente/Reprodução
Na tarde de sexta-feira (23/01), policiais militares da 58ª Companhia Independente (CIPM) foram acionados para apurar uma ocorrência envolvendo a morte de uma criança de 9 anos no bairro de Matatu de Brotas, em Salvador. A suspeita inicial é de maus-tratos.
Conforme apuração do Informe Baiano, ao chegarem ao local, os policiais foram informados por moradores da região que equipes do Hospital Martagão Gesteira e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) já haviam estado na residência durante a manhã, quando constataram o óbito e realizaram a remoção do corpo.
Segundo relatos de vizinhos, a criança possuía deficiência física e necessitava de cuidados especiais. Testemunhas afirmaram que a mãe costumava sair de casa durante a noite para consumir bebidas alcoólicas, deixando o filho sozinho. Nessas ocasiões, a avó materna da criança costumava ir até o imóvel para cuidar do menino.
Na madrugada desta sexta-feira (23/01), por volta da 1h, a mãe teria saído da residência. Como a avó não sabia da ausência da filha, não compareceu ao local para acompanhar a criança naquela noite. Ao retornar pela manhã, a mulher encontrou o filho já sem vida.
Ainda conforme informações preliminares, a vítima não possuía as duas pernas em decorrência de uma infecção bacteriana adquirida anteriormente, após um episódio em que a mãe, que é fumante, não teria higienizado corretamente as mãos antes de realizar a troca do acesso da traqueostomia da criança.
O caso será investigado pela Polícia Civil, que irá apurar as circunstâncias da morte, possíveis negligências e se houve realmente crime de maus-tratos.
Itarantim Agora

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.