Páginas

VIOLÊNCIA - CASAL É BRUTALMENTE ASSASSINADO E DESOVADO DENTRO DE BARCO (VEJA VÍDEO/CENAS FORTES/GN - POLÍCIA)

Imagens que circulam nas redes sociais mostram uma cena de terror/Reprodução




Um crime brutal chocou os moradores do município de Tefé, a 523 quilômetros de Manaus, na manhã desta sexta-feira (7). Um casal, identificado apenas como Thaíssa e Juninho, foi encontrado morto dentro de um bote de alumínio nas proximidades da Praia da Juliana, um dos pontos mais movimentados da cidade. 



Imagens que circulam nas redes sociais mostram uma cena de terror: os corpos estão dentro da pequena embarcação, o homem com as mãos amarradas, e a mulher debruçada sobre um dos assentos, com marcas de tiros visíveis. Moradores reconheceram o casal pelos vídeos e alertaram as autoridades, que rapidamente isolaram a área.

A Polícia Civil do Amazonas investiga o caso e não descarta a hipótese de acerto de contas ligado ao crime organizado. De acordo com informações apuradas extraoficialmente, Thaíssa estaria envolvida com pessoas ligadas ao tráfico e teria acumulado dívidas com drogas antes de deixar Manaus. Ela teria se mudado para Tefé em busca de recomeço, mas acabou sendo encontrada pelos mesmos que tentava evitar. 

Segundo fontes locais, a execução teria sido planejada e levada a cabo com frieza. O bote foi deixado à deriva, boiando às margens do rio, até ser localizado por ribeirinhos nas primeiras horas da manhã.

A morte do casal já é tratada por moradores como uma resposta direta do submundo do tráfico. A crueldade da cena reforça o padrão de execução observado em outros casos recentes na região. 

Os corpos foram removidos para o Instituto Médico Legal (IML) e a polícia deve ouvir testemunhas e analisar câmeras de segurança próximas à orla. A investigação segue sob sigilo.

ATENÇÃO - CENAS FORTES.

Vídeo AQUI.

Por: CM7

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.