A prática de atos sexuais em espaços públicos é considerada crime pelo Código Penal brasileiro/Reprodução cedido ao Metrópoles
O Setor Comercial Sul (SCS), uma das regiões mais movimentadas do centro de Brasília/DF, foi palco de uma cena que deixou muita gente de queixo caído, na manhã desta sexta-feira (17/10). Um casal, aparentemente em situação de rua, decidiu “sextar” mais cedo — e sem qualquer filtro. Em plena passagem da Quadra 6, o casal protagonizou cenas de sexo em público, à luz do dia, diante de trabalhadores, comerciantes e curiosos que assistiam à cena das janelas dos prédios ao redor.
O vídeo levantou discussões sobre a vulnerabilidade social na região. Muitos moradores e comerciantes apontam que o Setor Comercial Sul vive um contraste diário, entre o intenso movimento de trabalhadores e a presença crescente de pessoas em situação de rua e muitos usuários de drogas.
Incidência penal
Mesmo que o caso tenha chamado mais atenção pelo inusitado, a prática de atos sexuais em espaços públicos é considerada crime pelo Código Penal brasileiro. Veja o que pode se aplicar:
Ato obsceno (art. 233 do Código Penal)
Definição: praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Exemplo: carícias íntimas, nudez ou relação sexual visível em local público.
Encaminhamento social
Quando envolve pessoas em situação de rua, a abordagem costuma priorizar assistência social e encaminhamento para serviços públicos, em vez de prisão.
O crime de ato obsceno é de menor potencial ofensivo, mas gera registro de ocorrência.
Em alguns casos, a autoridade policial pode liberar os envolvidos após termo circunstanciado e posterior audiência no Juizado Especial Criminal.
ATENÇÃO - NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 18 ANOS.
Vídeo AQUI.
Gazeta web com Metrópoles

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